sábado, 18 de julho de 2009

Patrocínio em TV´s comunitárias: TIRE SUAS DÚVIDAS

O advogado André Pacces, coordenador Jurídico da Associação dos Canais Comunitários do Estado de São Paulo, responde a perguntas sobre a veiculação de patrocínios pagos nos canais comunitários.
Dúvidas podem ser encaminahdas para acesptv@gmail.com

Existe alguma definição oficial das diferenças entre propaganda, publicidade e apoio cultural?

Não existe. A definição quanto a estes temas na legislação é preceituado no item 7.2.1 da Norma nº 013/96-Rev/97, diz: ´7.2.1 É vedada a publicidade comercial nos canais básicos de utilização gratuita mencionados no item 7.2, sendo permitida, no entanto, a menção ao patrocínio de programas´. Contudo, não há na legislação vigente que regulamenta o assunto e nenhuma definição do que venha a ser a menção ao patrocínio de programas.

Como deve ser o conteúdo dos anúncios veiculados nas emissoras comunitárias?

Conforme entendimentos sobre o assunto entre as emissoras públicas do país, representadas pela ABCcom, (Comunitárias), ABTU (Universitárias) e ASTRAL (Legislativas), houve concordância em sentido de uma autoregulamentação. Insistimos: não há previsão legal quanto à definição do termo menção de patrocínio em seu marco regulatório, Norma 013/96 - Rev/97.
O citado termo define: Patrocínio é a contrapartida de veículo televisivo público a ações de responsabilidade social da iniciativa privada, terceiro setor ou setor público, viabilizada pelo aporte de recursos financeiros, materiais ou serviços, a programas de caráter informativo, educativo, cultural, esportivo ou ambiental. Tal contrapartida se processa através dos formatos regularmente praticados no mercado de comunicação, quais sejam peças audiovisuais de curta duração, sem a menção de preços, desenvolvidas com tratamento publicitário, para a plena efetividade da comunicação institucional do patrocinador com o público telespectador.

Se a norma 13 cair, o que muda para os canais comunitários?

Com a possibilidade de veiculação de publicidade comercial, os canais comunitários poderão fazer captação de verbas de publicidade para fomentar tanto os programas exibidos, quanto a própria emissora. Com uma maior possibilidade de captação de recursos, que devem obrigatoriamente ser revertidos para as atividades dos canais, será possivel implementar sua atividade fim, a real democratização dos meios de comunicação, inclusive com a manutenção das operações e instalações, modernização dos equipamentos, estúdios, mão de obra qualificada. Contudo, como já mencionado, as verbas arrecadadas devem sempre ser aplicadas nos objetivos dos canais por estes serem entidades sem fins lucrativos.

FONTE: site da ACESP => www. acesptv.com.br


Postado por Melina Cranchi

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